Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 356

Nº 356/1949

Ver fonte oficial
4 artigos

Faz doação de terreno à Prefeitura Municipal de Cristina, para construção de um ginásio.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Cristina o terreno do antigo Grupo Escolar “Carneiro de Rezende”, com a área de 5.050 m², situado à rua Dr. Silvestre Ferraz, naquela cidade, para nele ser construído um ginásio.
Art. 2.
- A construção do prédio do ginásio será iniciada dentro do prazo improrrogável de um ano e concluído em cinco sob pena de se considerar desfeita a doação, retornando o imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 3.
- A Prefeitura de Cristina não poderá alienar o imóvel doado, nem lhe dar destino diverso do declarado no artigo 1º.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de maio de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

Abgar Renault

Pedro Aleixo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo