Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3557, de 12 de novembro de 1965
Nº 3557/1965
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a criar uma creche, com o mínimo de mil leitos, na Capital do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Teófilo Ribeiro Pires
Wilson Chaves