Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 355
Nº 355/1949
Efetiva nos postos, que atualmente ocupam, os contratados da Polícia Militar, que tenham servido na Força Expedicionária.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de maio de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo