Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3549, de 11 de novembro de 1965
Nº 3549/1965
Autoriza o Governo do Estado a asfaltar as vias de acesso às estradas de rodagem estaduais e municipais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça