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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3546, de 11 de novembro de 1965

Nº 3546/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Cria a Estância Hidromineral de Volta Grande.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criada a Estância Hidromineral de Volta Grande, com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Jarbas Nogueira de Medeiros Silva

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