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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 354

Nº 354/1949

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargos necessários ao funcionamento do Grupo Escolar “Desembargador Aprígio Ribeiro de Oliveira”, de São Braz do Suaçuí, município de João Ribeiro, e dá outras providências.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados no quadro do Ensino Primário um cargo de diretor, padrão D, um cargo de porteiro, padrão D, e um cargo de servente, padrão D, necessários ao funcionamento do Grupo Escolar “Desembargador Aprígio Ribeiro de Oliveira”, de São Braz do Suaçuí, município de João Ribeiro, estabelecimento criado pela Lei n. 323, de 20 de dezembro de 1948.
Art. 2.
- Para ocorrer, no corrente exercício, às despesas conseqüentes da execução da presente lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos cruzeiros).
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de maio de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Abgar Renault

José de Magalhães Pinto

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