Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 353
Nº 353/1949
Torna extensivos aos oficiais e praças de pré do Corpo de Bombeiros os benefícios contidos na Lei n. 271, de 11 de novembro de 1948.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de maio de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto