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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3517, de 5 de novembro de 1965

Nº 3517/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Governo do Estado a construir, na cidade de Governador Valadares, um Hotel de Turismo.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a construir um Hotel de Turismo na cidade de Governador Valadares.
Art. 2.
- Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Jarbas Nogueira de Medeiros Silva

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