Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3517, de 5 de novembro de 1965
Nº 3517/1965
Autoriza o Governo do Estado a construir, na cidade de Governador Valadares, um Hotel de Turismo.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Jarbas Nogueira de Medeiros Silva