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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3510, de 4 de novembro de 1965

Nº 3510/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito especial à Secretaria das Comunicações e Obras Públicas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Comunicações e Obras Públicas o crédito especial de Cr$3.440.773 (três milhões, quatrocentos e quarenta mil, setecentos e setenta e três cruzeiros) para atender ao pagamento, à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aventureiro, das despesas por esta realizadas com a construção da ponte sobre o rio Angu, na estrada que liga o mencionado município à rodovia Rio-Bahia.
Parágrafo único- Para os fins do disposto neste artigo poderá o Poder Executivo, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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