Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3509, de 4 de novembro de 1965
Nº 3509/1965
Cria um grupo escolar na cidade de Poços de Caldas, com a denominação de “Sinhá Moreira”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada