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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 35

Nº 35/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$47.620,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$47.620,00 (quarenta e sete mil seiscentos e vinte cruzeiros) para pagamento à firma Mesbla S.A., proveniente de fornecimento de um “chassis” marca “Ford” e respectivo equipamento, destinado à Polícia Civil.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

Pedro Aleixo

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