Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 35
Nº 35/1947
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$47.620,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
Pedro Aleixo