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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3495, de 29 de outubro de 1965

Nº 3495/1965

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Concede pensão vitalícia à ex-professora Dª Virgínia de Figueiredo Niza.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a Dª Virgínia de Figueiredo Niza a pensão mensal vitalícia de Cr$75.600 (setenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros).
Parágrafo único- A pensão de que trata o artigo é devida a partir de 1º de janeiro de 1965.
Art. 2.
- Para atender, no corrente exercício, às disposições resultantes desta lei, fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$907.200 (novecentos e sete mil e duzentos cruzeiros), podendo o Executivo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.
Parágrafo único- Nos exercícios subseqüentes, o pagamento da pensão correrã por conta de verba própria a ser consignada no Orçamento do Estado.
Art. 3.
- O valor da pensão instituída por esta lei será reajustado sempre que ocorrer majoração das pensões de que trata a Lei n. 552, de 22 de dezembro de 1949, observada a mesma proporcionalidade dessa majoração.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

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