Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3494, de 29 de outubro de 1965
Nº 3494/1965
Eleva a subvenção anual concedida pela Lei n. 1.187, de 23 de dezembro de 1954, à Academia Mineira de Letras.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado