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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3494, de 29 de outubro de 1965

Nº 3494/1965

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Eleva a subvenção anual concedida pela Lei n. 1.187, de 23 de dezembro de 1954, à Academia Mineira de Letras.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevada para Cr$500.000 (quinhentos mil cruzeiros), a partir do corrente exercício, a subvenção anual, em caráter permanente, concedida à Academia Mineira de Letras, pela lei n. 1.187, de 23 de dezembro de 1954.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

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