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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3492, de 29 de outubro de 1965

Nº 3492/1965

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Autoriza contribuição financeira e abre crédito especial.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à pianista Suely Maria Coelho a contribuição financeira de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) destinada a subvencionar despesas com sua participação no “IV Congresso Internacional de Piano Marguerit Long”, que se promove em Paris.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), podendo o Executivo, para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

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