Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3483, de 29 de outubro de 1965

Nº 3483/1965

Ver fonte oficial
5 artigos

Cria a Cidade Industrial de Patrocínio.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Para o fim do disposto neste artigo, o Governo do Estado adquirirá a necessária área de terreno mediante doação a ser feita pelo Município ou por particulares, ficando, desde já, autorizado o seu recebimento.
§ 2º- Para o mesmo fim poderá o Estado utilizar-se de terrenos de seu patrimônio existentes naquele Município.
Art. 2.
- O Governador do Estado nomeará uma Comissão que se incumbirá das providências referentes à instalação da Cidade Industrial de Patrocínio, cabendo-lhe, especialmente:
Iescolher a área a ser recebida ou utilizada;
IIelaborar o Plano Diretor da Cidade Industrial;
IIIfixar o preço dos lotes a serem aforados, de acordo com o que dispuser a legislação própria e o regulamento desta lei.
Art. 3.
- As despesas resultantes desta lei serão atendidas com o produto do aforamento do terreno onde se instalar a Cidade Industrial de Patrocínio, mediante operações de crédito necessários, que ficam autorizadas até o montante dos gastos que forem previstos.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei, no prazo de noventa (90) dias, contados da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Jarbas Nogueira de Medeiros Silva

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo