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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3480, de 28 de outubro de 1965

Nº 3480/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a conceder ao Instituto Monte Carmelo da Cidade de Caratinga, um auxílio financeiro especial de Cr$ 50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros).

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Instituto Monte Carmelo, sediado em Caratinga, um auxílio financeiro especial de cinqüenta milhões de cruzeiros, para a construção do Edifício da Escola de Artes e Ofícios do referido Instituto.
Art. 2.
- Para a execução do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessários.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1965.

O Presidente: (a.) Jorge Vargas

O 1º Secretário: (a.) João Navarro

O 2º Secretário: (a.) Wilson de Paiva

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