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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3475, de 27 de outubro de 1965

Nº 3475/1965

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Concede auxílio financeiro à Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido um auxílio financeiro de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) à Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, destinado a ocorrer as despesas com a sua manutenção.
Art. 2.
- O Poder Executivo consignará, anualmente, verba de manutenção da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, no Orçamento do Estado.
Art. 3.
- Para atender ao disposto nesta lei, fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), podendo o Poder Executivo, para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

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