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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3473, de 27 de outubro de 1965

Nº 3473/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Dá o nome de “Dona Maricota Pinto” ao 2º Grupo Escolar da Cidade de Machacalis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Passa a denominar-se “Dona Maricota Pinto” o 2º Grupo Escolar da Cidade de Machacalis.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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