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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3471, de 27 de outubro de 1965

Nº 3471/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais ao Doutor Francisco Curt Lange.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– É concedido o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais ao Doutor Francisco Curt Lange.
Art. 2.
– O título será concedido em diploma especialmente elaborado e será conferido ao ilustre musicólogo pelo Senhor Governador do Estado em reunião solene da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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