Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3463, de 25 de outubro de 1965
Nº 3463/1965
Concede pensão mensal vitalícia a D. Floripes Menezes.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedida a D. Floripes Leite da Cunha Camargo, que também se assina Floripes Menezes, a pensão mensal vitalícia de Cr$ 42.000 (quarenta e dois mil cruzeiros).
Parágrafo único- O benefício de que trata este artigo será devido a partir de 1º de fevereiro de 1965.
Art. 2.
- Para atender às despesas resultantes desta Lei, no corrente exercício, fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 462.000 (quatrocentos e sessenta e dois mil cruzeiros), podendo 0 Executivo, para tanto, realizar as operações de crédito que se façam necessárias.
Art. 3.
- O pagamento da pensão a que se refere esta Lei correrá, nos exercícios subsequentes, por conta de verba própria a ser consignada no Orçamento do Estado.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado