Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3456, de 19 de outubro de 1965
Nº 3456/1965
Autoriza o Executivo a criar Curso de Altos Estudos CDAE.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Bonifácio José Tamm de Andrada