Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3455, de 18 de outubro de 1965
Nº 3455/1965
Dispõe sobre doação de imóvel e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Glaura Vasques de Miranda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.