Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3449, de 14 de outubro de 1965
Nº 3449/1965
Cria no distrito da sede do Município de Itajubá do 1º Subdistrito de Boa Vista e Avenida.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro