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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3435, de 12 de outubro de 1965

Nº 3435/1965

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Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 988.864.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 988.864 (novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Francisco Alves de Oliveira - Aluguéis do prédio para a Coletoria Estadual de São Roque de Minas no período de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de 1962 - Cr$ 30.000.

Maria Soares da Cunha - Aluguéis do prédio para a Coletoria de Jequitinhonha, referentes ao ano de 1963 - Cr$ 24.000.

José Lobo Sobrinho - Diferença dos aluguéis do prédio para a Coletoria de Jeceaba, no período de 28 de junho a 31 de dezembro de 1963 - Cr$ 6.100.

Santa Casa de Misericórdia da Irmandade de Nossa Senhora do Monte Calvário - Diferença dos aluguéis do prédio para a Coletoria de Santa Rita do Jacutinga, no período de 28 de junho a 31 de dezembro de 1963 - Cr$ 24.400.

Elias Nassif - Aluguéis do prédio para a Coletoria de Vespasiano, referente a dezembro de 1963 - Cr$ 3.000.

Antero Torres - Despesas de transportes, conforme DCP/SC/SEC n. 2.379, de janeiro de 1963 e DCP/1.375/64 - Cr$ 964.

Antero Torres - Despesas de transportes, conforme DCP/SC/SEC n. 2.381, em abril de 1963 e DCP/1.375/64 - Cr$ 2.250.

Associação Profissional das Empresas Intermunicipais de Transportes de Passageiros - Despesas de transportes, conforme DCP/SC/SEC n. 2.570, em março, abril, junho e setembro de 1962 e DCP/1.375/64 - Cr$ 3.072.

Estrada de Ferro Bahia a Minas - R.F.F.S.A. - Despesas de transportes conforme DCP/SC/SEC n. 2.280, em agosto de 1963 e DCP/1.375/64 - Cr$ 5.041.

Estrada de Ferro Bahia a Minas - R.F.F.S.A. - Despesas de transportes, conforme DCP/SC/SEC n. 2.288, DCP/1.375/64 - Cr$ 309.

José Barbosa Ramos - Despesas de transportes, conforme DCP/SC/SEC n. 2.260, em novembro de 1961 e DCP/1.375/64 - Cr$ 25.000.

Jorge Nunes Rocha - Despesas de transportes, conforme DCP/SC/SEC n. 2.438, em setembro de 1963 e DCP/1.375/64 - Cr$ 62.000.

Prefeitura Municipal do Serro - Despesas de transportes conforme DCP/SC/SEC n. 2.407, em dezembro de 1963 e DCP/1.375/64 - Cr$ 540.

Ruy de Souza Belionia - Despesas de transportes, conforme DCP/SC/SEC n. 2.449, em abril de 1962 e DCP/1.375/64 - Cr$ 3.922.

Temistoclides Luiz Silva - Despesas de transportes conforme DCP/SC/SEC n. 2.448, em julho de 1963 e DCP/1.375/64 - Cr$ 3.410.

Rede Mineira de Viação - R.F.F.S.A. - Despesas de transportes em novembro de 1962, conforme OCR n. 1.632/63 - Cr$ 83.449.

Rede Mineira de Viação - R.F.F.S.A. - Despesas de transportes em novembro de 1962, conforme OCR n. 1.632/63 - Cr$ 711.407.

Total - Cr$ 988.864.

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

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