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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3433, de 8 de outubro de 1965

Nº 3433/1965

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Abre à Secretaria de Estado da Saúde o crédito especial de Cr$141.381.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde o crédito especial de Cr$141.381 (cento e quarenta e um mil, trezentos e oitenta e um cruzeiros), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Edson Paschoal - Chefe do Posto de Higiene de Caldas - Despesa de pronto pagamento realizada em novembro e dezembro de 1962 - Cr$430.

Erico Poni - Chefe do Posto de Higiene de Martinho Campos - Despesas de pronto pagamento realizadas de agosto a dezembro de 1962 - Cr$90.

Artur Albino de Almeida Ribeiro - Chefe do Centro de Saúde de Divinópolis - Despesas de pronto pagamento realizadas em novembro e dezembro de 1962 - Cr$452.

Areovaldo Garcia de Araujo - Chefe do Posto de Higiene de Santa Rita do Jacutinga - Despesa de pronto pagamento realizada em novembro e dezembro de 1962 - Cr$500.

Mário Geraldo de Meireles - Chefe do Posto de Higiene de Guidoval - Despesa de pronto pagamento realizada em novembro de 1962 - Cr$306.

Waldemar Albuquerque de Castro - Chefe do Posto de Higiene de Matias Barbosa - Despesa de pronto pagamento realizada em dezembro de 1962 - Cr$28.

Paulo Pontes - Chefe do Centro de Saúde de Uberaba - Despesas de pronto pagamento realizadas em novembro e dezembro de 1962 - Cr$2.139.

José Miranda Chaves - Chefe do Posto de Higiene de Rio Casca - Despesa de pronto pagamento realizada em novembro e dezembro de 1962 - Cr$344.

Vinicius de Almeida Magalhães - Chefe do Posto de Higiene de Rio Preto - Despesa de pronto pagamento realizada em setembro e dezembro de 1962 - Cr$2.700.

Walter Costa - Chefe do Centro de Saúde de Santos Dumont - Despesas de pronto pagamento realizadas em novembro e dezembro de 1962 - Cr$4.163.

Daniel Barbato - Chefe do Posto de Higiene de Candeias - Despesa de pronto pagamento realizada em dezembro de 1962 - Cr$934.

João Evangelista Grossi - Chefe do Posto de Higiene de Astolfo Dutra - Despesa de pronto pagamento realizada em dezembro de 1962 - Cr$1.180.

José Pio Magalhães - Chefe do Posto de Higiene de Andradas - Despesa de pronto pagamento realizada em outubro e dezembro de 1962 - Cr$248.

Marcos Antônio Pimenta de Figueiredo - Chefe do Posto de Higiene de Rio Vermelho - Despesa de pronto pagamento realizada em novembro de 1962 - Cr$700.

Antônio Hibraim de Souza - Chefe do Posto de Higiene de Ouro Preto - Despesa de pronto pagamento realizada em novembro e dezembro de 1962 - Cr$500.

Hélio Ferreira Lopes - Chefe do Posto de Higiene de Alpinópolis - Despesa de pronto pagamento realizada em novembro e dezembro de 1962 - Cr$270.

Gilherme Mascarenhas Dale - Chefe do Posto de Higiene de Paraopeba - Despesas de pronto pagamento realizada em agosto e dezembro de 1962 - Cr$2.856.

Armando Rodrigues de Morais - Chefe do Posto de Higiene de Piranga - Despesa de pronto pagamento realizada em novembro e dezembro de 1962 - Cr$160.

Edgar Silva - Chefe do Posto de Higiene de Visconde do Rio Branco - Despesa de pronto pagamento realizada em dezembro de 1962 - Cr$150.

Giovane José dos Santos - Chefe do Posto de Higiene de Curvelo - Despesa de pronto pagamento realizada em novembro e dezembro de 1962 - Cr$914.

José Simões de Souza - Chefe do Posto de Higiene de Peçanha - Despesa de pronto pagamento realizada em dezembro de 1962 - Cr$430.

Amaury Ferreira da Silva - Chefe do Posto de Higiene de Estrela do Sul - Despesa de pronto pagamento realizada em novembro e dezembro de 1962 - Cr$1.260.

Langlebert de Souza Netto - Chefe do Posto de Higiene de Manhuaçu - Despesa de pronto pagamento realizada em novembro e dezembro de 1962 - Cr$800.

Romeu Vidal - Chefe do Posto de Higiene de Rio Pomba - Despesa de pronto pagamento realizada em novembro e dezembro de 1962 - Cr$1.040.

Salim Tannus - Chefe do Centro de Saúde de Uberlândia - Despesa de pronto pagamento realizada em novembro e dezembro de 1962 - Cr$6.924.

Ibrahin Issa - Chefe do Posto de Higiene de Pedro Leopoldo - Despesa de pronto pagamento realizada em novembro e dezembro de 1962 - Cr$500.

Ermiro R.Pereira - Chefe do Posto de Higiene de Coromandel - Despesa de pronto pagamento realizada em dezembro de 1962 - Cr$1.050.

Dr. Waldemar Muniz - Pagamento como médico contratado do Posto de Higiene de Toledo, no período de 4 de novembro a 27 de dezembro de 1963 - Cr$48.000.

Antero Torres - Despesa de transporte de janeiro a março e agosto de 1963, conforme DCP/SC/SEC/N.2.305 e DCP/1.377/64 - Cr$12.534.

Associação Profissional das Empresas Intermunicipais de Transportes de Passageiros - Despesa de transporte em junho, julho, novembro e dezembro de 1963, conforme DCP/SC/SEC/N. 2.584 e DCP/1.377/64 - Cr$2.400.

Associação Profissional das Empresas Intermunicipais de Transportes de Passageiros - Despesa de transporte em março e abril de 1962, conforme DCP/SC/SEC/N. 2.569 e DCP/1.377/64 - Cr$1.146.

Comissão do Vale do São Francisco - Despesa de transportes em janeiro e agosto de 1960, conforme faturas ns. 0.284 e 0.302, de dezembro de 1960, CDP/SC/SEC/N. 2.566 e DCP/1.377/64 - Cr$1.113.

Comissão do Vale do São Francisco - Despesa de transporte em janeiro de 1961, conforme fatura n. 0.346 de março de 1961 - DCP/SC/SEC/N. 2.568 e DCP/1.377/64 - Cr$442.

Estrada de Ferro Central do Brasil - R.F.F.S.A. - Despesa de transporte de janeiro a dezembro de 1963, conforme conta n. 373/64 (saldo) DCP/SC/SEC/N. 2.528 e DCP/1.377/64 - Cr$1.405.

Estrada de Ferro Bahia a Minas R.F.F.S.A. - Despesa de transporte de setembro a dezembro de 1963, conforme notas ns. 119/T/63, 124, 134, 135, 141/T/63 - DCP/SC/SEC/N. 2.285 e DCP/1.377/64 - Cr$22.560.

Estrada de Ferro Bahia a Minas - R.F.F.S.A. - Despesa de transporte de junho a novembro de 1962, conforme notas ns. 47/T/62, 46/T/62, 45/T/62 - DCP/SC/SEC/N. 2.292 e DCP/1.377/64 - Cr$16.618.

Nacional Expresso Viação Ltda. - Despesa de transporte em fevereiro e dezembro de 1963, conforme DCP/SC/SEC/N. 2.302 e DCP/1.377/64 - Cr$4.095.

Total - Cr$141.381.

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

Teófilo Ribeiro Pires

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