Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 343
Nº 343/1948
Cria um estabelecimento de ensino secundário, na cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Abgar Renault
José de Magalhães Pinto