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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3427, de 8 de outubro de 1965

Nº 3427/1965

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Altera o valor da pensão mensal concedida ao Professor Nicolas Marie Donnard.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica alterada para Cr$ 147.600 (cento e quarenta e sete mil e seiscentos cruzeiros) a partir de 1º de janeiro de 1965, a pensão mensal vitalícia concedida ao Professor Nicolas Marie Donnard, objeto das Leis ns. 2.091, de 20 de janeiro de 1960 e nº 2.317, de 5 de janeiro de 1961.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, no corrente exercício, fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.114.560 (um milhão, cento e quatorze mil, quinhentos e sessenta cruzeiros), podendo o Executivo, para tanto, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3.
- Nos exercícios subseqüentes o atendimento às despesas resultantes desta lei correrá pela verba orçamentária própria.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

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