Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3426, de 8 de outubro de 1965
Nº 3426/1965
Autoriza o Governo a por servidores à disposição de entidades de Direito Público.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro