Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3419, de 30 de setembro de 1965
Nº 3419/1965
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$100.032.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de Setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
José Monteiro de Castro