Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3418, de 30 de setembro de 1965
Nº 3418/1965
Dá a denominação de “Alberto Azevedo” ao Colégio Normal Oficial de Inhapim.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada