Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3417, de 28 de setembro de 1965
Nº 3417/1965
Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$29.638.881 para pagamento de despesas com a construção do prédio da Biblioteca Pública.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado