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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3417, de 28 de setembro de 1965

Nº 3417/1965

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Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$29.638.881 para pagamento de despesas com a construção do prédio da Biblioteca Pública.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$29.638.881 (vinte e nove milhões, seiscentos e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros) para pagamento à Diretoria de Esportes de Minas Gerais de despesas realizadas com o prosseguimento e conclusão das obras do prédio da Biblioteca Pública do Estado.
Art. 2.
- Para atender ao disposto nesta lei, é o Executivo autorizado a realizar, se necessário, operações de crédito.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

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