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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 341

Nº 341/1948

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a doar terreno para construção.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União um terreno de sua propriedade em Tupaciguara, com a área de 675 ms², situado na esquina da rua Venceslau Braz com a rua Antônio Carlos.
Parágrafo único- O terreno é destinado à construção do edifício dos Correios e Telégrafos.
Art. 2.
- A construção do edifício deverá ser executada dentro do prazo de três (3) anos, sob pena de reversão da área doada ao doador.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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