Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3406, de 2 de julho de 1965
Nº 3406/1965
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$116.951.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Cláudio Vieira Costa - Funcionário da Revista “Jurisprudência Mineira”, para pagamento de 10% de adicional de quinquênio administrativo, no período de 15 de maio a 31 de dezembro de 1963 - Cr$37.058.
Ignácio Pereira Christo - Funcionário da Revista “Jurisprudência Mineira”, para pagamento de 10% de adicional de quinquênio administrativo, no período de 15 de fevereiro a 31 de dezembro de 1963 - Cr$44.822.
Companhia Industrial Paraense (Força e Luz) - Fornecimento de luz ao Fórum de Pará de Minas, em outubro de 1962 - Cr$823.
Companhia Geral de Eletricidade - Fornecimento de luz ao Fórum de Carmo do Rio Claro, de outubro a dezembro de 1962 - Cr$1.580.
Companhia Prada de Eletricidade - Fornecimento de luz ao Fórum de Uberlândia, em dezembro de 1962 - Cr$3.379.
Serafim Ferrari - Confecção de balcão para serviço de Assistência Judiciária, em dezembro de 1962 - Cr$25.000.
Companhia Industrial Paraense - Fornecimento de luz ao Fórum de Pará de Minas, em novembro de 1962 - Cr$1.120.
Empresa Elétrica Bragantina S.A. - Fornecimento de luz ao Fórum de Extrema, em dezembro de 1962 - Cr$138.
Companhia Industrial Paraense - Fornecimento de luz ao Fórum de Pará de Minas, em dezembro de 1962 - Cr$975.
Companhia Força e Luz de Monte Carmelo S.A. - Fornecimento de luz ao Fórum de Monte Carmelo, de setembro a dezembro de 1962 - Cr$223.
Companhia Força e Luz de Ayuruoca - Fornecimento de luz ao Fórum de Ayuruoca, de fevereiro a dezembro de 1962 - Cr$223.
Companhia Geral de Eletricidade - Diferença de pagamento de fornecimento de luz ao Fórum de Guaxupé, no período de outubro a dezembro de 1962 - Cr$1.472.
Empresa Elétrica Bragantina S.A. - Fornecimento de luz ao Fórum de Extrema, em novembro de 1962 - Cr$138.
Total - Cr$116.951.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Hélio Garcia