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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3406, de 2 de julho de 1965

Nº 3406/1965

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Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$116.951.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$116.951 (cento e dezesseis mil, novecentos e cinqüenta e um cruzeiros), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Cláudio Vieira Costa - Funcionário da Revista “Jurisprudência Mineira”, para pagamento de 10% de adicional de quinquênio administrativo, no período de 15 de maio a 31 de dezembro de 1963 - Cr$37.058.

Ignácio Pereira Christo - Funcionário da Revista “Jurisprudência Mineira”, para pagamento de 10% de adicional de quinquênio administrativo, no período de 15 de fevereiro a 31 de dezembro de 1963 - Cr$44.822.

Companhia Industrial Paraense (Força e Luz) - Fornecimento de luz ao Fórum de Pará de Minas, em outubro de 1962 - Cr$823.

Companhia Geral de Eletricidade - Fornecimento de luz ao Fórum de Carmo do Rio Claro, de outubro a dezembro de 1962 - Cr$1.580.

Companhia Prada de Eletricidade - Fornecimento de luz ao Fórum de Uberlândia, em dezembro de 1962 - Cr$3.379.

Serafim Ferrari - Confecção de balcão para serviço de Assistência Judiciária, em dezembro de 1962 - Cr$25.000.

Companhia Industrial Paraense - Fornecimento de luz ao Fórum de Pará de Minas, em novembro de 1962 - Cr$1.120.

Empresa Elétrica Bragantina S.A. - Fornecimento de luz ao Fórum de Extrema, em dezembro de 1962 - Cr$138.

Companhia Industrial Paraense - Fornecimento de luz ao Fórum de Pará de Minas, em dezembro de 1962 - Cr$975.

Companhia Força e Luz de Monte Carmelo S.A. - Fornecimento de luz ao Fórum de Monte Carmelo, de setembro a dezembro de 1962 - Cr$223.

Companhia Força e Luz de Ayuruoca - Fornecimento de luz ao Fórum de Ayuruoca, de fevereiro a dezembro de 1962 - Cr$223.

Companhia Geral de Eletricidade - Diferença de pagamento de fornecimento de luz ao Fórum de Guaxupé, no período de outubro a dezembro de 1962 - Cr$1.472.

Empresa Elétrica Bragantina S.A. - Fornecimento de luz ao Fórum de Extrema, em novembro de 1962 - Cr$138.

Total - Cr$116.951.

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Hélio Garcia

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