Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3400, de 2 de julho de 1965
Nº 3400/1965
Dispõe sobre a criação da Casa “Vital Brasil”, com sede na Cidade de Campanha.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, eu seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Vaz da Silva Sobrinho