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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 34

Nº 34/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Abre ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito especial de Cr$130.050,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto, ao Departamento de Compras e Fiscalização, o crédito especial de Cr$130.050,00 (cento e trinta mil e cinqüenta cruzeiros), para pagamento à firma A.L. Hass & Cia. Ltda., proveniente de fornecimentos a serem feitos ao Hospital de Pronto Socorro de duas ambulâncias e um carro marca “Chevrolet”.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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