Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3399, de 2 de julho de 1965
Nº 3399/1965
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com grupos de municípios do Estado, para a execução de planos regionais de conservação de estradas municipais, abertura de novas rodovias, construção de obras de arte, e obtenção de financiamento destinado à aquisição de equipamento rodoviário.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Hélio Garcia