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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3397, de 1 de julho de 1965

Nº 3397/1965

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Abre à Secretaria de Estado de Administração o crédito especial de Cr$29.000.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Administração o crédito especial de Cr$29.000 (vinte e nove mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas de exercício anterior, como segue:

Alaércio Martins - Correspondente a 13 diárias, vencidas em novembro de 1963 - Cr$29.000.

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Paulo Neves de Carvalho

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