Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3397, de 1 de julho de 1965
Nº 3397/1965
Abre à Secretaria de Estado de Administração o crédito especial de Cr$29.000.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Alaércio Martins - Correspondente a 13 diárias, vencidas em novembro de 1963 - Cr$29.000.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Paulo Neves de Carvalho