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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3394, de 1 de julho de 1965

Nº 3394/1965

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Abre à Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$19.970.384.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas o crédito especial de Cr$19.970.384 (dezenove milhões, novecentos e setenta mil, trezentos e oitenta e quatro cruzeiros), para pagamento à Prefeitura Municipal de Uberlândia de indenização de despesas realizadas na execução das obras de ampliação do prédio do Grupo Escolar local “Felisberto A. Carrijo”.
Art. 2.
- Para atender ao disposto nesta lei, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Lúcio de Souza Cruz

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