Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 339
Nº 339/1948
Extingue, no Departamento de Assistência aos Municípios, o Serviço de Organização e Assistência e o cargo de chefe do mesmo serviço, e, na Secretaria do Interior, o cargo de Encarregado da Garagem.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo