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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3382, de 25 de maio de 1965

Nº 3382/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$2.161.474.150.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$2.161.474.150 (dois bilhões, cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e cinqüenta cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da Lei n. 3.356, de 12 de março de 1965, podendo, para este fim, realizar as operações de crédito necessárias.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

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