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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3369, de 19 de abril de 1965

Nº 3369/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “Governador Magalhães Pinto” ao 2º Grupo Escolar da cidade de Machacalis, neste Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
– O segundo Grupo Escolar da cidade de Machacalis, passa a denominar-se “Governador Magalhães Pinto”.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 1965.

O Presidente, (a.) Jorge Vargas

O 1º Secretário, (a.) João Navarro

O 2º Secretário, (a.) Wilson de Paiva

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