Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3369, de 19 de abril de 1965
Nº 3369/1965
Dá a denominação de “Governador Magalhães Pinto” ao 2º Grupo Escolar da cidade de Machacalis, neste Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1.
– O segundo Grupo Escolar da cidade de Machacalis, passa a denominar-se “Governador Magalhães Pinto”.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 1965.
O Presidente, (a.) Jorge Vargas
O 1º Secretário, (a.) João Navarro
O 2º Secretário, (a.) Wilson de Paiva