Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3368, de 9 de abril de 1965
Nº 3368/1965
Reconhece de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Resplendor.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Manoel Taveira de Souza