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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3361, de 30 de março de 1965

Nº 3361/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede ao cidadão Francisco de Assis Chateaubriand Bandeira de Melo o título de Coronel Honorário da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É conferido ao cidadão Francisco de Assis Chateaubriand Bandeira de Melo o título de Coronel Honorário da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
- A outorga do título conferido por esta lei será feita perante a Corporação, em ato solene presidido pelo Governador do Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Manuel Taveira de Sousa

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