Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3360, de 19 de março de 1965

Nº 3360/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá a denominação de Cel.José Garcia Pereira, ao segundo Grupo Escolar da cidade de Iguatama.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Segundo Grupo Escolar da cidade de Iguatama passa a denominar-se Cel. José Garcia Pereira.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo