Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3360, de 19 de março de 1965
Nº 3360/1965
Dá a denominação de Cel.José Garcia Pereira, ao segundo Grupo Escolar da cidade de Iguatama.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça