Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3355, de 11 de março de 1965
Nº 3355/1965
Divide em dois subdistritos o distrito de Lagamar, município do mesmo nome.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Manuel Taveira de Sousa