Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 335

Nº 335/1948

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito especial de Cr$6.782,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito especial de Cr$ 6.782,00 (seis mil setecentos e oitenta e dois cruzeiros), para pagamento a Neder & Irmão, proveniente de fornecimentos feitos à Colônia Santa Fé, em julho de 1947.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo