Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3341, de 29 de dezembro de 1964
Nº 3341/1964
Institui o “Dia do Agricultor” e sua comemoração.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Alencar Carneiro Viana
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça