Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 333
Nº 333/1948
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 3.656.166,80.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| 44 Juizes de Direito, a Cr$ 44.208,00 anuais, relativos ao período de 15 de novembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949. | 2.193.699,20 |
| 44 Promotores de Justiça, a Cr$ 29.472,00 anuais, relativos ao período de 15 de novembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949. | 1.462.467,60 |
3.656.166,80
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto