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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3328, de 23 de dezembro de 1964

Nº 3328/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Federação das Associações Comerciais do Estado - FACEMG.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Federação das Associações Comerciais do Estado - FACEMG, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Manoel Taveira de Souza

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