Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3319, de 23 de dezembro de 1964
Nº 3319/1964
Autoriza construção de rodovia entre as cidades de Uberaba e Sacramento.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Lúcio de Sousa Cruz
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa